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Vídeo: Atendimento Educacional Especializado - Aspectos Legais e Orientações Pedagógicas

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Ao assistir o vídeo do Governo Federal, Aspectos Legais e Orientações Pedagógicas, o comparei com o que diz o texto de Arlete Aparecida Bertoldo Miranda, HISTÓRIA, DEFICIÊNCIA E EDUCAÇÃO ESPECIAL, onde se percebe que a Educação Especial no Brasil está perfeita no que tange as leis e as teorias, mas ao transpor para a prática a coisa muda totalmente.

Partindo da exemplificação de nosso Estado, onde a Excelentíssima governada, a senhora Yeda Crusius, pretende que as escolas coloquem cinqüenta alunos por sala de aula. Se neste meio incluir-nos 6% de alunos com algum tipo de deficiência, poderíamos ter o seguinte quadro: 47 alunos “normais” exprimidos em uma sala de aula, dividindo a atenção de 1 professor e 3 alunos com algum tipo de necessidade especial incluídos no planejamento de aula deste professor. Seguindo nosso exemplo, digamos que 1 tenha deficiência visual, outro auditiva e outro com paralisia cerebral. Espera-se que “o professor enfrente esses desafios... reveja suas práticas, à luz de marcos teórico-metodológicos... e apresente novas soluções para velhos problemas educacionais, que excluem os alunos com deficiência do ensino regular”. Neste contexto cabe ao professor em suas horas de folga buscar seu aprimoramento profissional, pois o governo estadual não possui uma política para formação e atualização e nem se quer libera-os para realizarem cursos ou participar de palestras, seminários, durante seu horário de trabalho, já que não dispõem de recursos humanos para suprirem sua substituição nestes eventos. Em nosso exemplo tais aprimoramentos deveriam incluir, no mínimo, LIBRAS e o método Braile para poder se comunicar e realmente incluir estes alunos, conforme suas necessidades.

O exemplo pode ter sido exagerado, mas não é fantasioso, em caso do mesmo acontecer os 47 alunos sem necessidades especiais, já encontrariam sérias restrições para um bom aprendizado. Somados a estas já existentes os 3 com necessidades especiais teriam suas dificuldades vistas como mais um “problema” ser resolvido pelo professor.

Dentro de condições menos críticas, talvez seja possível realizar esta inclusão escolar, mas para isto seria preciso um atendimento especializado, como o mencionado no vídeo, que quebraria as barreiras que dificultam o aprendizado desses alunos. Além, é claro, do atendimento clínico como: fonoaudiólogo, psicólogo, neurologista, assistente social, fisioterapeutas, psicopedagogos, enfim, toda a assistência que não envolve somente a questão educacional.

O vídeo nos mostra que esta inclusão deve ser dar de modo integrado, com vários profissionais envolvidos e com a preparação de todos para esta recepção.

Outro aspecto a ser levantado em relação ao vídeo assistido é que esta proposta de educação a distância tornasse muito interessante, pois parece que irá fornecer subsídios para uma complementação teórico-metodológica para o professor, porém não fornece informações de como ter acesso as demais vídeo-aulas. Nunca vi tal projeto em minha escola, o que por si só já demonstra um descaso governamental. Além do que “neste” vídeo mostra uma realidade de educadores do Estado de São Paulo, o que já difere de nossa realidade, e aborda apenas crianças com Síndrome de Down. 

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